Etapa 1. Canais para realização da Sugestão:
Para efetuar uma Sugestão, deve-se optar por um dos canais a seguir:
a) preferencialmente, por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual do Maranhão (e-OUV): www.ouvidorias.ma.gov.br Horário de funcionamento do sistema e-OUV: disponível 24 horas por dia; ou
b) enviar a sugestão para um dos e-mails a seguir: ouridoriageral@stc.ma.gov.br || ouvidoria@stc.ma.gov.br; ou
c) enviar a sugestão por WhatsApp, para um dos seguintes números: +55 9 884052089 ou +55 9 884063837 Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos; ou
d) se dirigir à Ouvidoria-Geral do Estado do Maranhão, situada na Rua Mexiana (Rua 44), qdr. 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís – MA, CEP: 65071-732.
Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos.
Etapa 2. Cadastramento da Sugestão no e-OUV:
Para cadastro de Sugestão diretamente no e-OUV, é necessário informar nome e e-mail. Não há obrigatoriedade de se cadastrar no sistema, entretanto, ao efetuar cadastro criando usuário e senha, o usuário terá acesso a todas as manifestações que fizer, e suas informações pessoais possuirão acesso restrito, estando protegidas, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 13.460/2017. Assim, recomenda-se o cadastro no sistema.
As Sugestões enviadas por e-mail, WhatsApp e aquelas formuladas presencialmente serão cadastradas no sistema e-OUV por um dos servidores da Ouvidoria-Geral do Estado, e o número do protocolo gerado pelo sistema será encaminhado ao e-mail cadastrado, acompanhado de um código de acesso que possibilitará o acompanhamento da manifestação pelo e-OUV.
Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 35.640, de 06 de março de 2020, a sugestão poderá ser arquivada, sem produção de resposta conclusiva, quando o autor descumprir os deveres de: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário, ou; IV - prestar as informações que eventualmente lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos.
Etapa 3. Tramitação da Sugestão:
1. Após o cadastro da Sugestão no e-OUV, começará a transcorrer automaticamente o prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias corridos, justificadamente, para a disponibilização da resposta no sistema.
2. A Ouvidoria-Geral do Estado providenciará o imediato envio da sugestão ao Gabinete da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, para conhecimento, eventuais diligências e/ou deliberações e posterior encaminhamento de resposta conclusiva à Ouvidoria-Geral do Estado. A resposta conclusiva informará ao usuário, de forma mais detalhada possível, sobre a adoção ou não da medida sugerida.
3. De posse da resposta conclusiva, a Ouvidoria-Geral fará sua inserção no sistema e-OUV e adotará as providências que eventualmente se fizerem necessárias para que o manifestante tenha acesso à íntegra da resposta.