Institucional
De acordo com o Art. 9. da Lei 10.204, de 23 de fevereiro de 2015, a Secretaria Adjunta de Administração e Finanças é responsável por autorizar e emitir empenhos, realizar a liquidação e ordenar as despesas e praticar os demais atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria de Transparência e Controle.
A Secretaria Adjunta de Administração e Finanças é chefiada pela secretária adjunta de Administração e Finanças, a quem compete:
- Autorizar e emitir empenhos, realizar a liquidação e ordenar as despesas e praticar os demais atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria de Transparência e Controle;
- Autorizar a realização e proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame, decidir os recursos impetrados por licitantes e ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação;
- Assinar, em nome da Secretaria de Transparência e Controle, contratos, termos aditivos, apostilamentos, acordos e demais instrumentos similares, no interesse da Administração;
- Estabelecer medidas necessárias à celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos correlatos;
- Autorizar a concessão de diárias e passagens a servidores em viagem a serviço do órgão;
- Submeter à consideração do secretário de Transparência e Controle os assuntos que excedam a sua competência;
- Desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo secretário de Transparência e Controle.