LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Em 18 de setembro de 2020, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD é responsável por regulamentar a proteção e segurança dos dados por meio de práticas transparentes e seguras de atividades de tratamento de dados como a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados, impondo multas e sanções em caso de descumprimento, buscando transparência e responsabilidade na utilização de dados pessoais.

Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As atribuições do encarregado (art. 41, § 2º, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), dentre outras que podem vir a ser estabelecidas pela ANPD, são as seguintes:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Grupo de Trabalho

A Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC) instituiu grupo de trabalho técnico, por meio da Portaria nº 46, de 24 de agosto de 2021 – GAB/STC/MA (Diário Oficial do Estado do Maranhão nº 163, de 27 de agosto de 2021, p. 15), com a finalidade de auxiliar o encarregado no exercício de suas funções e demais atividades atinentes à adequação da Secretaria às disposições da LGPD.

Encarregadas pelo tratamento de dados pessoais da Secretaria de Estado de Transparência e Controle:

Em cumprimento ao disposto no art. 41 da LGPD, a STC nomeou, por meio da Portaria nº 39, de 14 de junho de 2022 – GAB/STC/MA (publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão nº 115, de 21 de junho de 2022, p. 40), os servidores Encarregados pelo tratamento de dados pessoais, cujas identificações e informações de contato seguem:

I – DANIEL BARROS E SILVA RAMOS
Ouvidor Geral do Estado

II –THAYLINDRE MALESSA COELHO TORRES
Assessora Especial do Gabinete

E-mail institucional: encarregadodedados@stc.ma.gov.br
Telefone institucional: (98) 98404-9712
Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Endereço: Av. Professor Carlos Cunha, s/n,  Edifício Nagib Haickel – Calhau, São Luís/MA.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) permite a todo cidadão efetuar pedidos acesso a informações públicas e o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Maranhão (e-OUV) permite registrar manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo os canais indicados para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos arts. 18 e 20 da LGPD.

Para obter informações e/ou solicitar providência nos termos da LGPD, o titular dos dados pessoais deverá obrigatoriamente se cadastrar nos sistemas e-SIC e/ou e-OUV, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 12.527/2011, na Lei Estadual nº 10.217/2015 e no Decreto nº 35.640/2020, em conformidade com o § 3º do art. 23 da LGPD:

Acesso à Informação relacionada aos Dados Pessoais

www.e-sic.ma.gov.br

Para solicitar:

• Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18, I)
• Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18, II)
• Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18, VII)
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18, VIII)

Solicitação de providências relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais

www.ouvidorias.ma.gov.br

Para solicitar:

• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, III)
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18, IV)
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18, V)
• Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18, VI)
• Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18, IX)
• Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20)