Etapa 1. Realização do Recurso à CMRI:
Para realizar Recurso à CMRI, deve-se optar por um dos canais a seguir:
a) preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC): www.e-sic.ma.gov.br: Abrir a página do e-SIC, acessar o cadastro digitando Usuário e Senha e clicar em “Consultar Pedido”. Na sequência, no respectivo pedido, clicar em “Detalhar” e, após, clicar em “Recorrer à CMRI”, seguindo o passo a passo do sistema até concluir o recurso. Horário de atendimento do sistema e-SIC: disponível 24 horas por dia; ou
b) enviar o recurso para um dos e-mails a seguir: sic@stc.ma.gov.br || ouridoriageral@stc.ma.gov.br; ou
c) enviar o recurso por WhatsApp para um dos seguintes números: +55 9 884052089 ou +55 9 884063837. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos; ou
d) se dirigir à Ouvidoria-Geral do Estado do Maranhão, situada na Rua Mexiana (Rua 44), qdr. 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís – MA, CEP: 65071-732. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos.
Etapa 2. Cadastramento do Recurso à CMRI no sistema eletrônico e-SIC:
O recurso enviado por e-mail, WhatsApp ou realizado presencialmente será cadastrado no sistema e-SIC por um dos servidores da Ouvidoria-Geral do Estado, responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão.
Etapa 3. Tramitação do Recurso à CMRI:
1. Após o cadastro do recurso no e-SIC, um dos servidores do Serviço de Informação ao Cidadão instruirá o processo administrativo com as razões e documentos recursais e enviará os autos imediatamente ao Gabinete do(a) Secretario(a) de Estado de Transparência e Controle, para conhecimento e providências, na qualidade de Secretário(a)-Executivo(a) e Relator(a) da CMRI.
2. Após ciência, o(a) Secretário(a) de Estado de Transparência e Controle encaminhará os autos do processo ao Presidente da CMRI, com antecedência, para que submeta o recurso à deliberação da Comissão até a segunda reunião após o cadastramento do recurso, cuja decisão se dará por maioria simples.
3. Proferida a decisão, os autos retornarão à Secretaria de Estado de Transparência e Controle, que providenciará a inserção da decisão no sistema e-SIC e o seu devido cumprimento. Na ocasião, o solicitante receberá notificação de resposta no e-mail informado no cadastro, devendo acessar o sistema ou se dirigir ao atendimento presencial para verificar o conteúdo da decisão.
4. Não cabe recurso contra a decisão proferida pela CMRI.