Recorrer à CMRI em pedidos de acesso à informação

O que é

Consiste no envio de recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) contra decisão pelo não conhecimento, indeferimento ou deferimento parcial em recurso de 1ª Instância, quando a decisão recorrida for proferida pelo(a) Secretário(a) da STC, e em todos os recursos de 2ª Instância. Após encaminhamento, será providenciado o julgamento até a segunda reunião da Comissão (criada pelo art. 27 da Lei Estadual nº 10.217/15).

Quem pode utilizar
Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive servidores, respeitadas as prioridades de atendimento definidas na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), alterada pela Lei nº 13.466 de 12 de julho de 2017.
A que legislação está associado?

• Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; 

• Lei Estadual nº 10.217, de 23 de março de 2015; 

• Resolução CMRI/MA nº 001, de 30 de janeiro de 2018

Passo a passo

Etapa 1. Realização do Recurso à CMRI: 

Para realizar Recurso à CMRI, deve-se optar por um dos canais a seguir: 

a) preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC): www.e-sic.ma.gov.br: Abrir a página do e-SIC, acessar o cadastro digitando Usuário e Senha e clicar em “Consultar Pedido”. Na sequência, no respectivo pedido, clicar em “Detalhar” e, após, clicar em “Recorrer à CMRI”, seguindo o passo a passo do sistema até concluir o recurso. Horário de atendimento do sistema e-SIC: disponível 24 horas por dia; ou 

b) enviar o recurso para um dos e-mails a seguir: sic@stc.ma.gov.br || ouridoriageral@stc.ma.gov.br; ou 

c) enviar o recurso por WhatsApp para um dos seguintes números: +55 9 884052089 ou +55 9 884063837. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos; ou 

d) se dirigir à Ouvidoria-Geral do Estado do Maranhão, situada na Rua Mexiana (Rua 44), qdr. 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís – MA, CEP: 65071-732. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos. 

Etapa 2. Cadastramento do Recurso à CMRI no sistema eletrônico e-SIC: 

O recurso enviado por e-mail, WhatsApp ou realizado presencialmente será cadastrado no sistema e-SIC por um dos servidores da Ouvidoria-Geral do Estado, responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão.

Etapa 3. Tramitação do Recurso à CMRI: 

1. Após o cadastro do recurso no e-SIC, um dos servidores do Serviço de Informação ao Cidadão instruirá o processo administrativo com as razões e documentos recursais e enviará os autos imediatamente ao Gabinete do(a) Secretario(a) de Estado de Transparência e Controle, para conhecimento e providências, na qualidade de Secretário(a)-Executivo(a) e Relator(a) da CMRI. 

2. Após ciência, o(a) Secretário(a) de Estado de Transparência e Controle encaminhará os autos do processo ao Presidente da CMRI, com antecedência, para que submeta o recurso à deliberação da Comissão até a segunda reunião após o cadastramento do recurso, cuja decisão se dará por maioria simples. 

3. Proferida a decisão, os autos retornarão à Secretaria de Estado de Transparência e Controle, que providenciará a inserção da decisão no sistema e-SIC e o seu devido cumprimento. Na ocasião, o solicitante receberá notificação de resposta no e-mail informado no cadastro, devendo acessar o sistema ou se dirigir ao atendimento presencial para verificar o conteúdo da decisão. 

4. Não cabe recurso contra a decisão proferida pela CMRI.

Prazo

Até a segunda reunião da CMRI após a data do recebimento do recurso (art. 2º, §1°, da Resolução CMRI/MA nº 001, de 30 de janeiro de 2018).

Quanto custa?

Não há cobrança pela Administração Pública para este serviço, exceto quando necessária a utilização de materiais para reprodução de documentos, fornecimento de mídia óptica e/ou postagens, devendo, nesses casos, ser aplicadas as disposições da Instrução Normativa STC/MA Nº 001, de 19 de abril de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão, a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.

Onde encontrar