Etapa 1. Realização do Recurso de 2ª Instância:
Para realizar o Recurso de 2ª Instância, deve-se optar por um dos canais a seguir:
a) preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC): www.e-sic.ma.gov.br: Abrir a página do e-SIC, acessar o cadastro digitando seu Usuário e senha, clicar em “Consultar Pedido”. Na sequência, no respectivo pedido, clicar em “Detalhar” e, por fim, clicar em “Recorrer em 2ª Instância”, seguindo o passo a passo do sistema até concluir o recurso. Horário de atendimento do sistema e-SIC: disponível 24 horas por dia; ou
b) enviar o recurso para um dos e-mail’s a seguir: sic@stc.ma.gov.br || ouridoriageral@stc.ma.gov.br; ou
c) enviar o recurso via WhatsApp para um dos seguintes números: +55 9 884052089 ou +55 9 884063837. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos; ou d) se dirigir à Ouvidoria-Geral do Estado do Maranhão, situada na Rua Mexiana (Rua 44), qdr. 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís – MA, CEP: 65071-732. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos.
Etapa 2. Cadastramento do Recurso de 2ª Instância no e-SIC:
O recurso enviado por e-mail, WhatsApp ou realizado presencialmente será cadastrado no sistema e-SIC por um dos servidores da Ouvidoria-Geral do Estado, responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão.
Etapa 3. Tramitação do Recurso de 2ª Instância:
1. Após o cadastro do recurso no e-SIC, começará a transcorrer automaticamente o prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para disponibilização da decisão de 2ª Instância no sistema.
2. O Serviço de Informação ao Cidadão instruirá o processo administrativo com as razões e documentos recursais e enviará os autos imediatamente à 2ª Instância, o(a) Secretário(a) de Estado de Transparência e Controle, para conhecimento e deliberação.
3. Recebidos os autos do processo pelo(a) Secretário(a) da STC, serão realizadas diligências, se necessário, e então será proferida a decisão de 2ª Instância. 4. Na sequência, os autos do processo serão encaminhados à Ouvidoria-Geral para inserção da decisão no sistema, dando ciência ao solicitante e ao servidor responsável pela resposta recorrida.
5. Com a inserção da decisão de 2ª Instância no sistema e-SIC, o solicitante receberá uma notificação de resposta no e-mail informado no cadastro, devendo acessar o sistema ou se dirigir ao atendimento presencial para verificar o conteúdo da decisão.
6. No caso de decisão pelo não conhecimento, indeferimento ou deferimento parcial ao recurso de 2ª Instância, poderá o solicitante interpor recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), última instância recursal, criada pelo art. 27 da Lei Estadual nº 10.217/15, que deverá ser apreciado até a segunda reunião subsequente à data de seu recebimento, não cabendo mais recursos.