Etapa 1. Realização do Recurso de 1ª Instância:
Para realizar o Recurso de 1ª Instância, deve-se optar por um dos canais a seguir:
a) preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC): www.e-sic.ma.gov.br: Abrir a página do e-SIC, acessar o cadastro digitando login e senha, clicar em “Consultar Pedido”. Na sequência, no respectivo pedido, clicar em “Detalhar”, após, clicar em “Recorrer em 1ª Instância”, seguindo o passo a passo do sistema até concluir o recurso. Horário de atendimento do sistema e-SIC: disponível 24 horas por dia; ou
b) enviar o recurso para um dos e-mails a seguir: sic@stc.ma.gov.br || ouridoriageral@stc.ma.gov.br; ou
c) enviar o recurso via WhatsApp para um dos seguintes números: +55 9 884052089 ou +55 9 884063837. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos; ou
d) se dirigir à Ouvidoria-Geral do Estado do Maranhão, situada na Rua Mexiana (Rua 44), qdr. 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís – MA, CEP: 65071-732. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos.
Etapa 2. Cadastramento do Recurso de 1ª Instância no e-SIC:
O recurso enviado por e-mail, pelo WhatsApp ou realizado presencialmente será cadastrado no sistema e-SIC por um dos servidores da Ouvidoria-Geral do Estado, responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão.
Etapa 3. Tramitação do Recurso de 1ª Instância:
1. Após o cadastro do recurso no e-SIC, começará a transcorrer automaticamente o prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para disponibilização da decisão no sistema.
2. O Serviço de Informação ao Cidadão instruirá os autos do processo administrativo com as razões e documentos recursais e os enviará imediatamente à 1ª Instância, o(a) Secretário(a) de Estado de Transparência e Controle, para conhecimento e deliberação;
3. Recebidos os autos do processo, o(a) Secretário(a) de Estado de Transparência e Controle diligenciará, se necessário, e então proferirá a decisão que será juntada aos autos do processo. Em seguida, estes serão encaminhados à Ouvidoria-Geral, para inserção da decisão no sistema, dando ciência ao solicitante e ao servidor responsável pela resposta recorrida.
4. Com a inserção da decisão de 1ª Instância no sistema e-SIC, o solicitante receberá uma notificação de resposta no e-mail informado no cadastro, devendo acessar o sistema ou se dirigir ao atendimento presencial para verificar o conteúdo da decisão.
5. No caso de manutenção total ou parcial do indeferimento de acesso à informação ou ao fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá interpor novo recurso, este direcionado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), criada pelo art. 27 da Lei Estadual nº 10.217/2015, que deverá ser apreciado até a segunda reunião subsequente à data de seu recebimento (art. 2º, § 1º, da Resolução CMRI/MA 001, de 30 de janeiro de 2018), não cabendo recurso contra a decisão proferida pela CMRI.