Etapa 1. Realização do Pedido de Acesso à Informação:
Para efetuar um Pedido de Acesso à Informação, deve-se optar por um dos canais a seguir:
a) preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC): www.e-sic.ma.gov.br. Nesse caso será necessário o cadastramento prévio do solicitante no e-SIC, com geração de login e senha de acesso, e seus dados pessoais terão acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. Após, acessar o cadastro digitando login e senha criados, clicar em “Registrar Pedido” e seguir todo o passo a passo do sistema. Horário de funcionamento do sistema e-SIC: disponível 24 por dia; ou
b) enviar o pedido de acesso para um dos e-mails a seguir: sic@stc.ma.gov.br || ouridoriageral@stc.ma.gov.br; ou
c) enviar o pedido de acesso via WhatsApp, para um dos seguintes números: +55 9 884052089 ou +55 9 884063837 Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos; ou
d) se dirigir à Ouvidoria-Geral do Estado do Maranhão, situada na Rua Mexiana (Rua 44), qdr. 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís - MA, CEP: 65071-732. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos.
Etapa 2. Cadastramento do pedido de acesso no e-SIC:
Os Pedidos de Acesso à Informação enviados por e-mail, pelo WhatsApp e os formulados presencialmente serão cadastrados no sistema e-SIC por um dos servidores da Ouvidoria-Geral do Estado, responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão, desde que o solicitante tenha informado os dados obrigatórios para cadastro (Nome completo, CPF ou, caso não possua, algum documento válido, e e-mail), e o número do protocolo gerado pelo sistema será encaminhado ao e-mail do solicitante. Informações pessoais, inclusive identificação, não devem ser inseridas no detalhamento da solicitação, a não ser que sejam essenciais para a caracterização do pedido.
Etapa 3. Tramitação do Pedido de Acesso à Informação:
1. Após o cadastro do pedido de acesso no e-SIC, começará a transcorrer automaticamente o prazo legal de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, justificadamente, para a disponibilização da resposta no sistema.
2. O Serviço de Informação ao Cidadão, após análise da demanda, poderá responder pronta e justificadamente, nas seguintes situações:
a) quando não se tratar de pedido de acesso à informação;
b) quando a STC não tiver competência para responder sobre o assunto;
c) quando a pergunta for duplicada/repetida. 3. Em se tratando efetivamente de Pedido de Acesso à Informação, mas de competência de outro órgão da administração pública estadual direta ou indireta, o Serviço de Informação ao Cidadão, da STC, providenciará junto ao e-SIC o imediato encaminhamento do pedido para órgão responsável.
4. Em se tratando de Pedido de Acesso à Informação de competência da STC, o SIC providenciará a abertura de processo administrativo e enviará os autos imediatamente ao Gabinete da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, para conhecimento e deliberação.
5. Recebidos os autos do processo, a assessoria do Gabinete da STC deliberará por um dos trâmites a seguir:
a) apresentará resposta ao pedido de acesso e encaminhará os autos à Ouvidoria-Geral para inserção da resposta no e-SIC;
b) encaminhará os autos do processo ao setor competente, para que apresente resposta ao pedido de acesso.
c) recebidos os autos com a resposta, o Gabinete da STC os despacha para a Ouvidoria-Geral, para inserção da resposta no sistema e-SIC.
6. Inserida a resposta no sistema e-SIC, o solicitante receberá uma notificação de resposta no e-mail informado no cadastro, devendo acessar o sistema ou se dirigir ao atendimento presencial para verificar o conteúdo.
7. Caso a resposta seja pelo indeferimento total ou parcial do acesso à informação, ou as razões da negativa do acesso não sejam fornecidas, ou o solicitante fique insatisfeito com a resposta recebida, poderá interpor Recurso à 1ª Instância, dirigido ao(à) Titular da STC, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da resposta no sistema.
- COMO ACOMPANHAR ESTE SERVIÇO
Acessando o sistema e-SIC com seu Usuário de Senha, clicando no menu “Consultar Pedido”, depois inserindo o número de protocolo fornecido quando do registro do Pedido de Acesso à Informação e, por fim, clicando em “Detalhar”.