Solicitar Informação Pública (Lei de Acesso à Informação)

O que é

Esse serviço consiste no recebimento e tratamento dos pedidos de acesso a informações públicas produzidas ou sob a guarda da Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC), nos termos da Lei Estadual nº 10.217, de 23 de março de 2015.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Estadual. 

Como é oferecido?
Quem pode utilizar
Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive servidores, respeitadas as prioridades de atendimento definidas na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), alterada pela Lei nº 13.466 de 12 de julho de 2017.

INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Pessoa Física – Nome completo, número do CPF ou do documento de identificação válido, caso não possua CPF, e endereço de e-mail;

Pessoa Jurídica – Razão Social, número do CNPJ, nome do representante, cargo do representante e endereço de e-mail;

Representante Legal – Procuração assinada pelo representado – em que a assinatura deste seja a mesma do documento de identificação – cópia dos documentos de identificação válidos de ambos (representante e representado) e endereço de e-mail.

DADOS PESSOAIS: A identidade dos solicitantes é tratada com restrição de acesso e seus dados pessoais são protegidos, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e da Lei nº 13.709/2018. Dessa forma, a ouvidoria resguardará a identidade, os elementos que permitam a identificação do autor da solicitação e demais informações de acesso restrito.
A que legislação está associado?
  • Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
  • Lei Estadual nº 10.217, de 23 de março de 2015;
  • Instrução Normativa nº 003, de 26 de outubro de 2015;
  • Instrução Normativa STC/MA nº 001, de 19 de abril de 2016;
  • Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Passo a passo
  • ETAPAS DESTE SERVIÇO:

Etapa 1. Realização do Pedido de Acesso à Informação: 

Para efetuar um Pedido de Acesso à Informação, deve-se optar por um dos canais a seguir: 

a) preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC): www.e-sic.ma.gov.br. Nesse caso será necessário o cadastramento prévio do solicitante no e-SIC, com geração de login e senha de acesso, e seus dados pessoais terão acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. Após, acessar o cadastro digitando login e senha criados, clicar em “Registrar Pedido” e seguir todo o passo a passo do sistema. Horário de funcionamento do sistema e-SIC: disponível 24 por dia; ou 

b) enviar o pedido de acesso para um dos e-mails a seguir: sic@stc.ma.gov.br || ouridoriageral@stc.ma.gov.br; ou 

c) enviar o pedido de acesso via WhatsApp, para um dos seguintes números: +55 9 884052089 ou +55 9 884063837 Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos; ou 

d) se dirigir à Ouvidoria-Geral do Estado do Maranhão, situada na Rua Mexiana (Rua 44), qdr. 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís - MA, CEP: 65071-732. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos. 

Etapa 2. Cadastramento do pedido de acesso no e-SIC: 

Os Pedidos de Acesso à Informação enviados por e-mail, pelo WhatsApp e os formulados presencialmente serão cadastrados no sistema e-SIC por um dos servidores da Ouvidoria-Geral do Estado, responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão, desde que o solicitante tenha informado os dados obrigatórios para cadastro (Nome completo, CPF ou, caso não possua, algum documento válido, e e-mail), e o número do protocolo gerado pelo sistema será encaminhado ao e-mail do solicitante. Informações pessoais, inclusive identificação, não devem ser inseridas no detalhamento da solicitação, a não ser que sejam essenciais para a caracterização do pedido. 

Etapa 3. Tramitação do Pedido de Acesso à Informação: 

1. Após o cadastro do pedido de acesso no e-SIC, começará a transcorrer automaticamente o prazo legal de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, justificadamente, para a disponibilização da resposta no sistema. 

2. O Serviço de Informação ao Cidadão, após análise da demanda, poderá responder pronta e justificadamente, nas seguintes situações: 

a) quando não se tratar de pedido de acesso à informação; 

b) quando a STC não tiver competência para responder sobre o assunto; 

c) quando a pergunta for duplicada/repetida. 3. Em se tratando efetivamente de Pedido de Acesso à Informação, mas de competência de outro órgão da administração pública estadual direta ou indireta, o Serviço de Informação ao Cidadão, da STC, providenciará junto ao e-SIC o imediato encaminhamento do pedido para órgão responsável. 

4. Em se tratando de Pedido de Acesso à Informação de competência da STC, o SIC providenciará a abertura de processo administrativo e enviará os autos imediatamente ao Gabinete da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, para conhecimento e deliberação. 

5. Recebidos os autos do processo, a assessoria do Gabinete da STC deliberará por um dos trâmites a seguir: 

a) apresentará resposta ao pedido de acesso e encaminhará os autos à Ouvidoria-Geral para inserção da resposta no e-SIC; 

b) encaminhará os autos do processo ao setor competente, para que apresente resposta ao pedido de acesso. 

c) recebidos os autos com a resposta, o Gabinete da STC os despacha para a Ouvidoria-Geral, para inserção da resposta no sistema e-SIC. 

6. Inserida a resposta no sistema e-SIC, o solicitante receberá uma notificação de resposta no e-mail informado no cadastro, devendo acessar o sistema ou se dirigir ao atendimento presencial para verificar o conteúdo. 

7. Caso a resposta seja pelo indeferimento total ou parcial do acesso à informação, ou as razões da negativa do acesso não sejam fornecidas, ou o solicitante fique insatisfeito com a resposta recebida, poderá interpor Recurso à 1ª Instância, dirigido ao(à) Titular da STC, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da resposta no sistema.

 

  • COMO ACOMPANHAR ESTE SERVIÇO

Acessando o sistema e-SIC com seu Usuário de Senha, clicando no menu “Consultar Pedido”, depois inserindo o número de protocolo fornecido quando do registro do Pedido de Acesso à Informação e, por fim, clicando em “Detalhar”.

Prazo

20 (vinte) dias corridos, a partir da data do cadastro do pedido, prorrogável, justificadamente, por mais 10 (dez) dias corridos, para a disponibilização da resposta no sistema.

Quanto custa?

Não há cobrança pela Administração Pública para este serviço, exceto quando necessária a utilização de materiais para reprodução de documentos, fornecimento de mídia óptica e/ou postagens, devendo, nesses casos, ser aplicadas as disposições da Instrução Normativa STC/MA Nº 001, de 19 de abril de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão, a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.

Onde encontrar