Compreende a realização do exame pormenorizado da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e administrativa, visando à emissão de Parecer de Auditoria sobre a exatidão e regularidade da respectiva Prestação de Contas.
Os servidores designados pelos dirigentes máximos dos órgãos auditados
A que legislação está associado?
• Decreto nº 35.063, de 6 de agosto de 2019; • Lei Estadual nº 9.571, de 28 de março de 2012 (alterada pela Lei nº 10.204 de 23 de fevereiro de 2015).
Passo a passo
1. Servidor designado pelo órgão auditado deve encaminhar eletronicamente a documentação exigida.
2. Servidor da STC responsável pelo Protocolo analisa se a documentação foi enviada por completo.
3. Gerente de Auditoria designa Auditor do Estado para análise da documentação.
4. Auditor em conjunto com Gerente realizam as análises.
5. Gerente de Auditoria e Auditores encaminham Relatório e Parecer ao AGE e a Secretária da STC para considerações e assinaturas.
6. AGE disponibiliza Relatório e Parecer digitalizados no sistema LOGARI para o órgão auditado encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE-MA.
Prazo
As demonstrações e relatórios contábeis levantadas em 31 de dezembro são enviados pelo órgão auditado à STC até o dia 20 de fevereiro do exercício subsequente. A AGE tem o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data do seu recebimento para emissão do Parecer e Relatório.