Registro de Denúncias

O que é

A Denúncia consiste na comunicação da ocorrência de ato ilícito ou irregularidade praticada por agentes públicos, cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, nos termos do Decreto Estadual nº 35.640, de 06 de março de 2020, incluindo-se os casos de ausência de cumprimento de decisões de 2ª Instância ou da CMRI, proferidas nos pedidos de acesso à informação protocolados para a administração pública estadual direta e indireta.

Como é oferecido?
Quem pode utilizar
Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive servidores, respeitadas as prioridades de atendimento definidas na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), alterada pela Lei nº 13.466 de 12 de julho de 2017.
A que legislação está associado?
  • Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
  • Decreto Estadual nº 35.640, de 06 de março de 2020;
  • Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Passo a passo

ETAPAS DESTE SERVIÇO

Etapa 1. Canais para realização da Denúncia: 

Para efetuar uma denúncia, deve-se optar por um dos canais a seguir: 

a) preferencialmente, por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual do Maranhão (e-OUV): www.ouvidorias.ma.gov.br Horário de funcionamento do sistema e-OUV: disponível 24 horas por dia; ou 

b) enviar a denúncia para um dos e-mails a seguir: ouvidoriageral@stc.ma.gov.br || ouvidoria@stc.ma.gov.br; ou 

c) enviar a denúncia por WhatsApp, para um dos seguintes números: +55 9 884052089 ou +55 9 884063837 Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos; ou 

d) se dirigir à Ouvidoria-Geral do Estado do Maranhão, situada na Rua Mexiana (Rua 44), q. 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís – MA, CEP: 65071-732. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos. 

Etapa 2. Cadastramento da denúncia no e-OUV: 

Para cadastro de Denúncia diretamente no e-OUV, é necessário informar nome e e-mail. Não há obrigatoriedade de cadastro no sistema, entretanto, ao efetuar cadastro criando usuário e senha, o usuário terá acesso a todas as manifestações que fizer e suas informações pessoais possuirão acesso restrito, estando protegidas, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 13.460/2017. Assim, recomenda-se o cadastro no sistema. As Denúncias enviadas por e-mail, WhatsApp e aquelas formuladas presencialmente serão cadastradas no sistema e-OUV por um dos servidores da Ouvidoria-Geral do Estado, e o número do protocolo gerado pelo sistema será encaminhado ao e-mail do denunciante, acompanhado de um código de acesso que possibilitará a este acompanhar o andamento da manifestação pelo e-OUV. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 35.640, de 06 de março de 2020, a denúncia poderá ser arquivada, sem produção de resposta conclusiva, quando o denunciante/autor descumprir os deveres de: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário, ou; IV - prestar as informações que eventualmente lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos. 

Etapa 3. Tramitação da denúncia: 

Após o cadastro da Denúncia no e-OUV, começará a transcorrer automaticamente o prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias corridos, justificadamente, para a disponibilização da resposta conclusiva no sistema, que informará ao usuário acerca do encaminhamento de sua denúncia aos órgãos apuratórios competentes, bem como quanto aos procedimentos a serem adotados ou sobre o seu arquivamento. Finalizado o procedimento apuratório, com decisão final do titular da STC, os autos serão encaminhados à OGE, para reabertura da manifestação no sistema e inserção das informações adicionais. 

COMO ACOMPANHAR ESTE SERVIÇO 

O usuário cadastrado no e-OUV poderá acompanhar o andamento de sua Denúncia acessando o sistema com seu Usuário e Senha e clicando em “Consultar Manifestações”. Após, deverá clicar no número do protocolo da manifestação e, por último, em “Respostas e históricos de ações”. O usuário não cadastrado somente poderá acompanhar o andamento de sua Denúncia por meio do número do protocolo e do código de acesso gerado pelo sistema no ato do cadastro da manifestação e encaminhado para o e-mail cadastrado. Para isso, deve acessar o sistema e-OUV, clicar em “Consulte sua Manifestação”, digitar o número do protocolo e o código de acesso e, por fim, clicar em “Consultar”.
 

Prazo

30 (trinta) dias corridos, prorrogável, justificadamente, por mais 30 (trinta) dias corridos, para a disponibilização da resposta conclusiva no sistema.

Quanto custa?

Não há cobrança pela Administração Pública para este serviço, exceto quando necessária a utilização de materiais para reprodução de documentos, fornecimento de mídia óptica e/ou postagens, devendo, nesses casos, ser aplicadas as disposições da Instrução Normativa STC/MA Nº 001, de 19 de abril de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão, a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.

Onde encontrar