ETAPAS DESTE SERVIÇO
Etapa 1. Canais para realização da Denúncia:
Para efetuar uma denúncia, deve-se optar por um dos canais a seguir:
a) preferencialmente, por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual do Maranhão (e-OUV): www.ouvidorias.ma.gov.br Horário de funcionamento do sistema e-OUV: disponível 24 horas por dia; ou
b) enviar a denúncia para um dos e-mails a seguir: ouvidoriageral@stc.ma.gov.br || ouvidoria@stc.ma.gov.br; ou
c) enviar a denúncia por WhatsApp, para um dos seguintes números: +55 9 884052089 ou +55 9 884063837 Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos; ou
d) se dirigir à Ouvidoria-Geral do Estado do Maranhão, situada na Rua Mexiana (Rua 44), q. 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís – MA, CEP: 65071-732. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos.
Etapa 2. Cadastramento da denúncia no e-OUV:
Para cadastro de Denúncia diretamente no e-OUV, é necessário informar nome e e-mail. Não há obrigatoriedade de cadastro no sistema, entretanto, ao efetuar cadastro criando usuário e senha, o usuário terá acesso a todas as manifestações que fizer e suas informações pessoais possuirão acesso restrito, estando protegidas, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 13.460/2017. Assim, recomenda-se o cadastro no sistema. As Denúncias enviadas por e-mail, WhatsApp e aquelas formuladas presencialmente serão cadastradas no sistema e-OUV por um dos servidores da Ouvidoria-Geral do Estado, e o número do protocolo gerado pelo sistema será encaminhado ao e-mail do denunciante, acompanhado de um código de acesso que possibilitará a este acompanhar o andamento da manifestação pelo e-OUV. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 35.640, de 06 de março de 2020, a denúncia poderá ser arquivada, sem produção de resposta conclusiva, quando o denunciante/autor descumprir os deveres de: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário, ou; IV - prestar as informações que eventualmente lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos.
Etapa 3. Tramitação da denúncia:
Após o cadastro da Denúncia no e-OUV, começará a transcorrer automaticamente o prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias corridos, justificadamente, para a disponibilização da resposta conclusiva no sistema, que informará ao usuário acerca do encaminhamento de sua denúncia aos órgãos apuratórios competentes, bem como quanto aos procedimentos a serem adotados ou sobre o seu arquivamento. Finalizado o procedimento apuratório, com decisão final do titular da STC, os autos serão encaminhados à OGE, para reabertura da manifestação no sistema e inserção das informações adicionais.
COMO ACOMPANHAR ESTE SERVIÇO
O usuário cadastrado no e-OUV poderá acompanhar o andamento de sua Denúncia acessando o sistema com seu Usuário e Senha e clicando em “Consultar Manifestações”. Após, deverá clicar no número do protocolo da manifestação e, por último, em “Respostas e históricos de ações”. O usuário não cadastrado somente poderá acompanhar o andamento de sua Denúncia por meio do número do protocolo e do código de acesso gerado pelo sistema no ato do cadastro da manifestação e encaminhado para o e-mail cadastrado. Para isso, deve acessar o sistema e-OUV, clicar em “Consulte sua Manifestação”, digitar o número do protocolo e o código de acesso e, por fim, clicar em “Consultar”.