Política de Promoção à Integridade demonstra avanço da ética no Poder Executivo Estadual

17/02/2023

O Governo do Estado publicou o Decreto nº 38.074, de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Política de Promoção à Integridade do Poder Executivo do Maranhão. O documento é fruto do trabalho da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, por meio da Corregedoria Geral do Estado. 

O instrumento estabelece os objetivos e diretrizes para a promoção da ética, da probidade e do respeito às normas que regulamentam as relações entre a administração pública e os setores público e privado, além de definir a estrutura dos programas e planos de integridade dos seus órgãos e entidades. 

A proposta visa instalar e fortalecer a consciência ética na atmosfera pública e no aperfeiçoamento da cidadania, refletindo de forma positiva no atendimento e relacionamento com os usuários dos serviços públicos. 

Além disso, a Política de Promoção à Integridade representa um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de probidade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na efetivação de códigos de ética e de conduta, bem como de políticas e diretrizes que previnam, detectem e sanem desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.

Após a consolidação da Política, o objetivo é que todos os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional possam elaborar os seus Planos de Integridade, utilizando o plano criado pela STC como modelo. 

O Plano de Integridade da STC representa uma ação concreta de compromisso da instituição com a sociedade maranhense, disposta a demonstrar a sua credibilidade e boa reputação. O documento estabelece boas práticas de controle e prevenção à corrupção, disseminação de condutas éticas e de integridade; redução dos níveis de fraude e corrupção a patamares ideais; minimização dos valores a serem desviados por fraude e corrupção e maior controle sobre a duração de processos de investigação de ilícitos relacionados à corrupção.

Trata-se de uma ferramenta de governança capaz de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, os quais podem impedir que a Secretaria alcance seus objetivos em todos os níveis. Essas medidas e ações devem estar alinhadas à estratégia da STC e à manutenção de uma cultura sustentável de integridade institucional, por meio da aplicação efetiva de políticas, diretrizes e códigos de ética e de conduta, bem como do tratamento adequado de riscos à integridade.

Atualmente, o Plano de Integridade da STC está sendo adequado às diretrizes impostas pelo Programa e encontra-se em fase final de elaboração para posterior publicação e início da etapa de monitoramento. 

 

Leia a íntegra do Decreto nº 38.074 aqui