Proteção à identidade dos cidadãos visa estimular denúncias

O Decreto 38.194, de 27 de março de 2023, foi publicado no Diário Oficial do Maranhão e com isso estão determinadas as salvaguardas do denunciante. O documento foi iniciativa da Secretaria de Transparência e Controle (STC), por meio da Ouvidoria Geral do Estado (OGE).
O objetivo do decreto é a proteção à identidade de denunciantes que comuniquem ilícitos e irregularidades praticados contra a Administração Pública direta e indireta do estado do Maranhão.
A medida vem abraçar a aplicação da Lei de Acesso à Informação, atuando, em conjunto com a Lei Geral de Proteção de Dados, que assegura a proteção da informação sigilosa e pessoal, de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
“O decreto é de extrema importância para nosso trabalho nas ouvidorias. E totalmente essencial para que possamos ampliar o uso da ferramenta. Sentindo-se mais protegido, o cidadão poderá registrar denúncias com menor receio de retaliação”, explicou o ouvidor-geral do Estado, Daniel Barros.
Com a melhor proteção aos denunciantes, o Poder Público espera que haja um aumento no número de denúncias e ajude na efetividade das apurações dos fatos denunciados e tornar mais eficiente o processo de detecção de indícios de práticas de ilicitude.
Um dos pontos mais importantes regulamentados é o prazo de complementação, não apenas quanto ao registro de denúncias, mas em relação a qualquer tipo de manifestação. Esse Decreto alterou o Decreto Estadual nº 35.640/2020, para prever expressamente o prazo de 20 dias para a complementação.