Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Transparência e Controle.
DECRETO Nº 30.625, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
Revogado pelo Decreto nº 34.684, de 28 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Transparência e Controle.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição do Estado do Maranhão, e de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 186, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:
CAPÍTULO ÚNICO
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A Secretaria de Estado da Transparência e Controle fica organizada nos termos deste Decreto.
Seção I
Da Estrutura
Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Transparência e Controle é composta da seguinte forma:
I - como órgãos de assessoramento, diretamente ligados e subordinados ao Secretário de Transparência e Controle:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial.
II - como órgãos de administração superior, subordinados ao Secretário de Transparência e Controle:
a) Secretaria Adjunta de Controle Interno;
b) Corregedoria Geral do Estado;
c) Ouvidoria Geral do Estado;
d) Secretaria Adjunta de Transparência;
e) Secretaria Adjunta de Administração e Finanças.
Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos e funções serão definidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Transparência e Controle.
Art. 4º Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Transparência e Controle os quadros de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da extinta Controladoria Geral do Estado e da extinta Corregedoria Geral do Estado.
Art. 5º Ficam remanejados dos quadros de Cargos Comissionados da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Transparência e Controle, dois cargos de simbologia Isolado, cinco cargos de simbologia DGA, doze cargos de simbologia DANS-1, um cargo de simbologia DANS - 3, quatro cargos de simbologia DAS - 4.
Art. 6º Ficam remanejados dos quadros de Cargos Comissionados da Secretaria de Estado da Transparência e Controle para a Casa Civil, um cargo de Secretário de Estado, sete cargos de simbologia DAS-1, um cargo de simbologia DAS-3, um cargo de simbologia DAI-1 e quatro cargos de simbologia DAI - 4.
Art. 7º Os novos quadros de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas são os constantes dos Anexos I e II.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 16 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
Secretário de Transparência e Controle